Anais do VII Encontro do Cedap – Culturas indígenas e identidades - page 241

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europeu? Civilização Greco-Romana, Feudalismo, Grandes Guerras? No entanto, a
resposta reside, em primeiro lugar, na visão estereotipada e preconceituosa reproduzida há
décadas sobre aquele continente, tal qual sobre as nações indígenas. Além disso, é válido
destacar as similitudes que aproximam nosso país daquele continente e povos, a saber,
nossa proximidade climática, diversidade ambiental, cultural e religiosa, a presença cultural
dos povos africanos na formação do povo brasileiro, influência das línguas, entre outros
aspectos.
Por estas e outras razões, nos últimos anos, vem sendo realizada a introdução do
ensino de África e afro-brasileiros nas salas de aula, o que os especialistas nomeiam de
uma ação em prol da afroeducação. Para a realização desse ensino, entendemos que é
preciso uma visão ampliada e plural que parte das diversas contribuições do continente
africano nas mais variadas áreas do conhecimento.
Desde 1988, a Constituição Federal traz significativa contribuição ao declarar que o
Ensino de História deve considerar as diferentes culturas e etnias presentes na formação do
povo brasileiro:
Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições
educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e
existentes na data da promulgação desta Constituição, que não
sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
§ 1º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições
das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.
(BRASIL, 1988).
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, por sua vez, ratificou a Constituição e
citou especificamente as três matrizes: a indígena, a africana e a europeia. Em 1997, os
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) trazem nos chamados Temas Transversais a
questão da pluralidade cultural e, em 1999, se afirma o debate sobre a inclusão da história
da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Organizações não governamentais,
movimentos sociais e universidades foram sujeitos ativos nesse debate e nas
reivindicações. Todavia, somente em 2003 foram assinados dois importantes instrumentos
jurídicos que tornaram o ensino da história afro-brasileira obrigatório. A lei nº 10.639/03 e o
decreto nº 4886/03, que instituiu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(PNPIR), atendendo as demandas ligadas às políticas afirmativas que, em síntese, buscam
vencer preconceitos e desigualdades raciais acumuladas historicamente mediante a
geração de oportunidades.
Essas leis, além de apontarem para a necessidade da pluralidade racial em nossa
sociedade, trouxeram à tona os problemas no campo educativo, que permitiram a
permanência de discriminações e estereótipos nos conteúdos e materiais didáticos. Assim,
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