Anais do VII Encontro do Cedap – Culturas indígenas e identidades - page 272

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AS REPRESENTAÇÕES DOS INDÍGENAS NAS PROPOSTAS CURRICULARES
DE HISTÓRIA DO SUDESTE BRASILEIRO
Maria Cristina Floriano BIGELI
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Introdução
No ano de 2008 foi promulgada a lei federal nº 11.645, tornando obrigatória a
inserção de conteúdos da história e cultura africana e de povos indígenas no currículo de
História das escolas públicas e particulares brasileiras. Transcorridos cinco anos da
publicação da citada lei, o principal objetivo dessa pesquisa é analisar as atuais propostas
curriculares de História dos anos finais do Ensino Fundamental dos Estados localizados na
região sudeste do Brasil, buscando verificar a inserção dos conteúdos previstos pela lei
nº 11.645/2008, além de compreender e analisar as representações dos indígenas nas
propostas de cada Estado. Para a realização dessas apreciações, serão utilizados
procedimentos metodológicos de abordagem qualitativa e procedimentos teórico-analíticos
da Análise do Discurso de linha francesa.
A lei nº 11.645/2008
“Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”
(BRASIL, 2008), assim se inicia o texto do artigo 26-A da atual Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB). No mês de março de 2008, a lei nº 11.645 complementou o texto
da lei nº 10.639, que tornava obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas
escolas brasileiras, incluindo a obrigatoriedade do ensino da história e cultura dos povos
indígenas.
O acréscimo do artigo 26-A na LDB, em 2003, por meio da lei nº 10.639, e a
mudança desse artigo pela lei nº 11.645 de 2008, é resultado de anos de lutas dos
movimentos sociais e de pessoas ligadas à educação que buscavam revisões e mudanças
nos livros didáticos e nas aulas escolares, a fim de eliminar preconceitos e estereótipos de
grupos étnicos menos favorecidos na história brasileira e também pouco (ou
inadequadamente) tratadas nos currículos escolares.
1
Doutoranda – Programa de Pós-Graduação em Educação – UNESP – Univ. Estadual Paulista, Campus de Marília -
Av.
Hygino Muzzi Filho, 737, CEP: 17.525-000 - Marília, SP – Bolsista CAPES. E-mail:
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