Anais do 1º Colóquio Internacional de Texto e Discurso - CITeD - page 261

agindo ideologicamente, no máximo que já agiram. Estar sob efeito de uma ideologia é
algo inadmissível e até soa como repugnante, esse é o modo como a ideologia atua, ou
seja, apagando seus passos ao caminhar. Streck (1999) faz analogia do discurso
ideológico com o discurso do mito, ou seja, o mito só tem valor para quem acredita
nele. Esse efeito ideológico impede as pessoas de imaginar outro modo de fazer as
coisas; elas têm a “certeza” de que aquele é o jeito certo e único. É um conjunto de
crenças, que Warat (1979) chama de senso comum teórico dos juristas que é um
conjunto de fatores que contém um conhecimento axiológico que produz os valores,
sem, porem, explicá-los. Qualquer semelhança com a ideologia religiosa na idade
Média, terá sido mera coincidência – fazendo uma paródia com uma conhecida citação
televisiva.
Se Chacrinha fosse um estudioso do Direito, resumiria esse conjunto de crenças que
Warat (1979) chama de senso comum teórico, no seu célebre bordão, “na televisão
(Direito) nada se cria, tudo se copia”.
Quem não se comunica, se trumbica
Haroche (1992), citando Pecheux (1975), diz que a língua permite comunicar e ao
mesmo tempo “não comunicar”. Qualquer homem médio que, diante de si, se deparar
com uma simples petição de um advogado ou uma decisão de um juiz, dirá que a língua
jurídica como é hoje não comunica. Cabe aqui fazer a mesma pergunta que fez
Montaigne no século XVI, citado por Haroche (1992), “Por que nossa linguagem
comum, tão fácil para qualquer outro uso, torna-se obscura e ininteligível em contrato e
testamento?” São muitas as respostas para uma só pergunta. A primeira delas é que a
linguagem caminha pelo lado da ambiguidade. Por mais que se tente ser claro, haverá
sempre a possibilidade de múltiplos entendimentos e que a linguagem jurídica, em
especial, como foi explicitado aqui, embora nascendo com o intuito de buscar clareza e
desambiguação, traz desde o seu nascedouro – com o fito de assujeitar o indivíduo ao
Estado, usando para isso, uma linguagem que a maioria da população não dominasse –
o caráter de uma linguagem ambígua. Não se pode deixar de salientar, baseando ainda
em Haroche (1992), que após a supremacia do Direito sobre o religioso, é pelo jurídico
que passam todas as questões relevantes para as pessoas, sejam questões econômicas,
políticas, ultima e primordialmente, sociais. Contemporaneamente, o Direito é chamado
para tudo isso, decidir desde a falta de vagas em escolas até fornecimento de
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