Direito Anglo-saxão, com base na autoridade do precedente da coisa julgada vinda do
Direito inglês.
Do Direito romano até o Código Civil, que constitui a racionalização burguesa, o
Direito continental europeu se apoia sobre o sistema regulamentar de um texto redigido,
que tende a constituir a unidade abstrata de uma Razão escrita, feita para ser aplicada à
totalidade das conjunturas da pratica jurídica. Enquanto o sistema romano é da
regulamentação, o direito anglo-saxão é fundamentalmente um Direito de
Jurisprudência e de procedimento (GADET/PECHEUX, 2010, p.189).
O estudo de mecanismos linguísticos e extralinguísticos possibilita o conhecimento do
Direito é o que diz Gadet/Pecheux (2010, p. 189):
Com efeito, acontece que o espaço do Direito europeu continental coincide
grandemente com o da gramática escolar ensinada, ao passo que a inexistência, positiva
e eficaz, de uma tradição de ensino gramatical marca o espaço territorial do Direito
anglo-saxão.
Apresentadas essas afirmações de que o Direito brasileiro é derivado do Direito
Continental europeu, que por sua vez, é derivado do Direito romano, que devido à
proximidade entre Direito e gramática atestada acima, pelo estudo do funcionamento de
mecanismos gramaticais, pode-se identificar como funciona o Direito. Reportando a
Haroche (1992) e seu estudo do funcionamento de determinados mecanismos
gramaticais no francês e de como se deu a passagem da ideologia religiosa para a
ideologia jurídica e do surgimento do sujeito de Direito que prevalece nos dias de hoje.
Haroche (1992) inicia sua análise a partir do século X e ensina que as modificações das
estruturas econômicas do século X ao XIII e as consequências ideológicas que elas
puderam ter (especialmente no século XIII) sobre o Direito, levam a pensar que houve
um enfraquecimento da igreja no sistema feudal e à escalada do jurídico-político.
Até o século X e ao fim do XI, o homem ainda vivia fortemente influenciado pela
ideologia religiosa. Era o homem da aldeia, ligado a terra, à natureza. As pessoas
nasciam, viviam e morriam no mesmo ambiente humano, não havia o comércio com a
intenção de lucro, somente o escambo. Era um mundo sobrenatural, aprisionado pela
magia em que qualquer transgressão aparece como a transgressão de algo sagrado. Essa
era a cultura agrária da Idade Média, baseada no feudalismo. Deus era o centro.
Pelo fim do século XI ao XIII, a economia conhece mudanças, há o surgimento do
comércio e do comerciante burguês. O homem sai do ambiente da aldeia para vender,
comprar, se estabelecer em outros lugares. Ele tem contato com outras culturas, conhece
a capacidade de abstrair-se, precisa relatar o que vê, fazer cálculos e contratos. A partir