Anais do 1º Colóquio Internacional de Texto e Discurso - CITeD - page 327

direcioná-los para os humanos, haja vista os outros seres serem desqualificados como
tal, afinal nem nascidos são, gerando hierarquização entre os homens.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As significações emergidas na comunidade “Direitos humanos para humanos
direitos” indicam que o ser humano é concebido como um ser a natureza, como os
animais, apresentando diversas nuances de animalidade. Mas, na comunidade, os
sentidos emergidos demonstram que, além de tudo isso, o homem é o que ele faz na
sociedade; ele é o espelho de suas ações e são elas que vão determinar a sua cidadania, a
sua humanidade.
Desta maneira, o ser humano, antes de ser um sujeito dotado de razão, um ente
natural, social, político, simbólico ou cognitivo, é naturalmente um ser dotado de
direitos, é um sujeito jurídico. Dependente, para ratificar sua condição jurídica, de seu
comportamento. E dependente do comportamento, porque é um indivíduo social; é um
indivíduo coletivo.
REFERÊNCIAS
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Extraído do tópico “Morte estupenda de um estuprador”, da comunidade do Orkut “Direitos humanos para
humanos direitos”.
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