e interpelado a se tornar sujeito falante na Tomada do depoimento (TD) perante a autoridade
policial. Nesse sentido, a TD do sujeito-investigado/falado no decorrer da pesquisa será
revista por meio da “ruptura” na língua – abordando as Materialidades Históricas
(acontecimento) ≠ Materialidades Linguísticas (estrutura) e suas cenas enunciativas na
construção dessas materialidades discursivas.
Abordagens
De acordo as abordagens relativas ao Direito Penal, são consideradas valorativas, pois
reconhece os valores sociais que tratam da mesma forma as normas jurídicas, uma vez que
tutela os princípios na/para sociedade, garantindo-se como ciência cultural ao estudar o “dever
ser”; todavia, é o Direito Processual Penal o responsável pela efetivação do que foi
determinado pelas leis penais. Este determina as Organizações propícias a examinar e a julgar
os casos de desobediência às normas estabelecidas pelo Direito Penal. Existem no Brasil três
Organizações responsáveis pelos trabalhos de exame, apuração e julgamento de infrações
penais, sendo elas: o poder judiciário, o ministério público e a polícia.
Dessa maneira, cabe ao judiciário julgar as infrações às regras, dizendo se houve ou
não, em maior ou menor grau, infrações penais. Não obstante, compete ao Ministério Público
à tomada de iniciativas, no que diz respeito à provocação da ação penal, ou seja, a realização
dos Processos Judiciais. Os promotores instigam o pronunciamento judicial por meio da
denúncia e
por meio da
queixa
, tendo em vista que se trata de relatos de ocorrências criminais
que apresentam os infratores e as provas em questão.
Cabe à terceira Organização a missão preliminar, pois, para que o Poder Judiciário e o
Ministério Público possam realizar a sua função, faz-se necessário que a Polícia desempenhe
a sua parte de forma significativa. Nessa medida, a polícia se apresenta como a organização
responsável pela apuração de casos concretos de infrações penais e também de fatos
considerados como não normais. Para isso, a Organização Policial fornece ao Ministério
Público os elementos necessários à organização dos relatos criminais, ou seja, a
queixa-crime
2
e a
denúncia
3
, uma vez que são eles, os policiais, que possuem atribuições e recursos para o
contato inicial com os criminosos.
2
Petição inicial da ação penal privada. Não se deve confundir a queixa-crime com a notícia do crime, que é a
comunicação de um fato criminoso à autoridade policial.
3
Peça jurídica inaugural de qualquer ação penal de atribuição do Ministério Público; comunicação que uma das
partes contratantes faz a outra no sentido de que tem o contrato por findo.