Anais do 1º Colóquio Internacional de Texto e Discurso - CITeD - page 739

relativos aos gêneros secundários exigem uma maior adequação a uma forma padrão de
se estruturar um texto.
Os artigos de opinião, objeto de análise neste trabalho, constituem os textos
que integram o domínio discursivo jornalístico e podem ser incluídos dentro dos
gêneros secundários. Trata-se de textos que objetivam uma divulgação pública e são
previamente desenvolvidos.
Segundo Marcuschi (2005, p.23), é utilizada “a expressão domínio discursivo
para designar uma esfera ou instância de produção discursiva ou de atividade humana.
Esses domínios não são textos nem discursos, mas propiciam o surgimento de discursos
bastante específico”. O autor acrescenta que é possível agrupar os domínios em:
discurso jurídico, discurso jornalístico, discurso religioso
etc” (destaque do autor)
Nesse sentido, daqui para diante, busca-se identificar a composição do gênero
textual: artigo de opinião.
O gênero artigo de opinião
Os artigos de opinião se enquadram na esfera ou no domínio discursivo
jornalístico. O domínio discursivo jornalístico é composto por aqueles textos que
normalmente são publicados em jornais, revistas e, em alguns casos,
blogs
(impressos
ou
on-line
): editorial, notícia, reportagem, crônica jornalística, entre outros.
O
Manual de Redação da Folha de S. Paulo
(2002, p.71) considera a análise, o
artigo, o editorial, a crítica, a crônica, “feature”, a notícia, a resenha, a reportagem,
como os gêneros que compõem o jornal
Folha de S. Paulo
. O material também define
artigo como aquele que “contem a opinião do autor e é sempre assinado”.
Pode-se dizer, então, que o artigo de opinião constitui um texto, ou seja, uma
materialidade linguística que reproduz o discurso de alguém que se identifica mediante
sua assinatura, que assume a autoria das suas palavras que foram impressas pelo jornal.
Segundo o
Manual de Redação da Folha de S. Paulo
(2002, p.107),
[...] a
Folha
tem por princípio editar artigos que expressem pontos de vistas diferentes
sobre um mesmo tema.
O jornal se reserva o direito de não publicar artigo que, na opinião de sua assessoria
jurídica, veicule calúnia, difamação ou injúria ou possa, por qualquer outro motivo
legal, dar margem a processo judicial com base na legislação em vigor.
Embora a responsabilidade jurídica pelo artigo caiba a quem o assina, a
responsabilidade jornalística e política cabe ao jornal. Decisão quanto à publicação ou
não de artigo compete à Direção de Redação (negrito do original).
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