Anais do 1º Colóquio Internacional de Texto e Discurso - CITeD - page 403

Vejamos abaixo parte desse ponto de vista para melhor compreensão:
O discurso relatado
BO 902/2003, 1ª. DP/Cacoal-RO.
As
23:45 horas do dia 04.09.2003, compareceu nesta DP a PM nos apresentando o BOP n° 538, cujo
teor transcrevo: Segundo a
vítima
a mesma é casada com o agente, que diariamente este se embriaga
ambos discutem, entram em vias de fato, mas desta vez o agente de posse de uma faca desfriu vários
golpes, a vítima no intuito de se defender, acabou sendo lesionada no dedo polegar esquerdo e o punho
direito, após o fato o agente tomou rumo ignorado e a vítima com mais 03 crianças missiaram na casa
das testemunhas de onde acionaram a polícia militar, que a conduziu ao pronto socorro para os
primeiros socorros, posteriormente a mesma foi entregue aos cuidados das testemunhas. (sic)
Nota-se que o discurso relatado se manifesta a partir do “depoente” ao indicar nos
enunciados, referências que possam indicar elementos da subjetividade na interlocução dos
fatos da narrativa como:
vítima
que se caracteriza (depoente), a qual a 3ª. pessoa do singular,
nesse caso, (ele-ela = VÍTIMA), há um entrecruzamento da subjetividade no ato da
comunicação entre o interlocutor (escrivão) que se manifesta na narrativa do depoente.
Nesse sentido, Fiorin (2005, p. 59-60), aborda que,
(...) o “eu” e o “tu” são cada vez únicos, enquanto o ele pode ser uma
infinidade de sujeitos ou nenhum (nas línguas como, por exemplo, o francês,
em que a expressão impessoal se constrói com um pronome de terceira
pessoa). Depois, “eu’ e “tu” são reversíveis na situação de enunciação. No
entanto, não é possível a reversibilidade com o “ele”. A terceira pessoa é a
única com que qualquer coisa é predicada verbalmente.
Assim, essa categoria enunciativa é relacionada para Benveniste
apud
Fiorin como a
da personalidade, em que se opõem pessoa (eu-tu) e não-pessoa (ele-ela), ou seja, actantes da
enunciação e actantes do enunciado; da subjetividade, em que se contrapõem “eu”
vs
”tu”;
sendo a primeira pessoa subjetiva que será constituída a partir da segunda, pessoa não-
subjetiva.
NÓS INCLUSIVO (EU + TU)
EU
TU
NÓS EXCLUSIVO
VÓS
NÃO TU
NÃO EU
ELE (NÃO TU + NÃO ELE)
1...,393,394,395,396,397,398,399,400,401,402 404,405,406,407,408,409,410,411,412,413,...1290
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