Anais do 1º Colóquio Internacional de Texto e Discurso - CITeD - page 121

promulgadas ao abrigo dos embates doutrinários, mas na maioria das vezes representam
a vitória, ainda que precária e imparcial, de uma facção sobre outras ou, quando menos,
um armistício de penosas concessões ideológicas antagônicas, para não se falar nos
interesses abertamente conflitantes.
Percebe-se que a exclusão constitucional do trabalhador doméstico, quanto a
todos os direitos assegurados às demais categorias, representa o modo como a sociedade
brasileira valora o trabalho desenvolvido por esta classe laboral, impondo aparatos
culturais e existenciais a funções consideradas residuais. A esse respeito, Peixoto (site
BRASIL escola):
As ambiguidades das atividades profissionais e seu corolário de satisfação ou de
marginalização advêm de desigualdades artificiais, convenções historicamente
delimitadas, cujas raízes podemos encontrar através de uma ressonância cuidadosa da
história das civilizações, em nosso caso mais precisamente, do passado escravista
brasileiro, que engendrou classificações no mínimo equivocadas, anamorfoses que
deliberaram o que teria valor e o que não teria, construindo muros virtuais que
protegiam os afortunados dos desvalidos.
)
Desde as práticas feudais, observa-se que o advento de uma norma legal, isto é,
de uma lei, de um decreto, de um regulamento, de uma emenda constitucional, de uma
súmula, enfim, de todo e qualquer dispositivo normativo, depende sempre de uma nova
estrutura política. Somente a análise dos jogos de força política, das relações de poder,
pode explicar a promulgação de um dispositivo legal e não outro em seu lugar.
Partindo-se desta constatação, as ideias desenvolvidas por Michel Foucault,
acerca da relação entre a produção do saber e o exercício do poder, são aqui utilizadas
como orientação teórica básica em razão de que tal relação está na base da constituição
das ciências humanas.
Esse estudioso propôs uma análise que busca determinar o valor dos enunciados,
seu lugar, sua capacidade de circulação e de troca, sua possibilidade de transformação,
suas regras de aparecimento e condições de apropriação e utilização e a questão do
poder, que é objeto de uma luta política (FOUCAULT, 2010).
Em conferência ministrada na PUC em 1971, o filósofo afirmou que para se
conceituar o conhecimento deve-se compreender as relações de luta e poder, ou seja, a
maneira como as pessoas são entre si, como procuram dominar umas às outras. Tal
análise permite a introdução na história política do conhecimento, dos fatos de
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