Anais do 1º Colóquio Internacional de Texto e Discurso - CITeD - page 474

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mau sujeito que não tem condições para viver em sociedade por descumprir os códigos
de boa conduta e, por isso, o Estado extirpa seu direito de ir e vir (Brasil 1988), através
dos seus aparelhos repressores do Estado (ARE): o exército, a polícia, os tribunais e a
prisão (Althusser 1985).
Meu foco de pesquisa está na prisão, enquanto espaço designado para homens
cumprirem suas penas com o objetivo de pagar suas dívidas para com a sociedade
lesada por seus atos. Por conseguinte, afunilo para os referidos segregados que lá estão e
que de acordo com Lei de Execuções Penais promulgada em 1984 (LEP) o cárcere não
os impedem em manter contato com o mundo extramuros, conforme explicito abaixo, o
capítulo IV em que alude sobre os deveres, os direitos e a disciplina dos presos. Como
meu foco é somente o direito em se corresponder, cito o Artigo 41, inciso XV, seção II
da LEP:
Desconsiderando os meios de comunicação por via ilícita como o celular, veja
que o artigo supracitado garante ao preso o vínculo social com seus familiares e
instituições através da correspondência. Como ele não tem acesso aos meios
tecnológicos como o e-mail, utiliza-se da antiga metodologia em escrever as notícias em
uma folha de papel e a coloca em um envelope para ser despachada, pelo correio, até
seu destinatário.
Mas esse ritual não produz o efeito acionado pela memória social, pois nele há
uma ruptura que o diferencia: antes da carta ser colada e enviada, é realizada uma leitura
prévia pelo Estado, na figura representativa dos funcionários responsáveis pela
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
...)
XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e
de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
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