Anais do 1º Colóquio Internacional de Texto e Discurso - CITeD - page 258

incorporando as festas pagãs ao ano eclesiástico. O Ano Novo tornou-se a Festa da
Circuncisão, a Festa da Primavera virou o dia de São Felipe e São Tiago, a Noite de
Solstício de Verão passou a ser o Nascimento de São João Batista, o Lenho de
Dezembro foi introduzindo na celebração do Nascimento de Cristo (AGRA FILHO,
2008, p. 3).
Com a chegada dos trabalhos de Aristóteles, no século XIII, a procura pelo
conhecimento abre um paradoxo na fé cristã (crise da dupla verdade, já citada neste
trabalho), principalmente, nos trabalhos de São Tomás de Aquino há uma tentativa de
conciliar fé e razão. Embora, todo esforço para justificar a fé usando a lógica, a
ritualista, as palavras mágicas, a autoridade de quem fala foi mantida. Na verdade as
palavras e gestos usados até hoje funcionam como um signo-sinal usado para uma
ligação rápida e automática com o sobrenatural. "O signo-sinal é o uso de palavras e
gestos que vão condicioná-lo ao transe imediato” (SILVA, 1999).
É evidente que a ideologia religiosa não foi extinta, o que houve e que perdura até
nossos dias é a predominância do sujeito jurídico em face do sujeito religioso. Pode-se
afirmar, sem receio de falhar, que, principalmente, nesta nossa contemporaneidade, com
a exaustão/falha da ciência moderna em promover a felicidade que ela mesma havia
prometido, a ideologia religiosa recrudesce e velhos hábitos ameaçam ressurgir.
É certo que a partir do Concílio de Trento, de 1570, a igreja se fecha em seus rituais e
na sua doutrina reagindo à Reforma, fazendo o que se denominou de contrarreforma. As
missas eram padronizadas no mundo todo e a língua era o latim. Após quatro séculos,
com o Concílio Vaticano II, há mudança significativa na atuação da igreja e em 1970
sob as inspirações do dito Concilio, o Papa Paulo VI autoriza que as celebrações sejam
feitas na língua vernácula do lugar e o latim é abandonado.
A reforma empreendida pelo Concílio Vaticano II, não tem correspondente no campo
jurídico. O direito não muda, alteram-se as leis continuamente, mas o modo de operar, o
ritual e, principalmente, a linguagem continua, cheia de aforismos,
latinismos/estrangeirismos entre outras ambiguidades.
Foucault em seu livro “A Ordem do Discurso” (1999), nos fala das sociedades de
discurso e de que embora seja um modelo antigo – cita a sociedade dos rapsodos na
Grécia antiga – existem até hoje “... mesmo na ordem do discurso verdadeiro, mesmo na
ordem do discurso publicado e livre de qualquer ritual, se exercem ainda formas de
apropriação de segredo e de não-permutabilidade”. Essas “sociedades de discurso”
embora de maneira explícita, mas difusa, exercem ação coercitiva, com regras rígidas
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