pausa e prosódia. Os itens pares mostram a presença de L2 (2ª Lei de Proibição do Tráfico),
que é marcada pela alteração do ritmo de fala devido à leitura, antecedida de pausa.
Na transcrição (2), há uma mudança no estilo de citação, de discurso direto na
palestra para discurso indireto na retextualização escrita. Isso significa que a forma como o
sujeito citante utiliza para marcar o discurso do sujeito citado é diferenciada. Conforme
Benites (2002), o discurso indireto resulta na imbricação das palavras do sujeito citante
com as do sujeito citado, por isso, neste caso, se torna difícil a identificação exata dos
locutores. Contudo, estabelecemos a divisão de locutores a partir da questão da
subordinação a que Risso (1978) faz referência.
Sendo assim, L1 é marcado pela produção do seguinte enunciado “um exemplo são
as leis do sistema jurídico de proibição do tráfico negreiro”, caracterizando, assim, de
forma semelhante, à frase introdutora do discurso direto. A frase seguinte: “que se referiam
aos comerciantes livres (que eram os traficantes de escravos), como homens piratas,
transformando-os em bandidos e piratas, conforme se acirravam os embates para as
mudanças das nações econômicas nas Américas”, representa L2. Na continuação, L1
aparece para comentar a citação: “esse seria o primeiro grupo de traficantes, os quais eram
muito bem tratados dentro da sociedade e, num segundo momento, quando era proibido o
tráfico, esse traficante passava a ser um pirata que contrabandeava”. Enfim, apesar da fusão
de locutores, é possível identificá-los por meio do processo de subordinação que os separa.
Retextualização (2)
L1
[Um exemplo são as leis do sistema jurídico de proibição do tráfico negreiro],
L2
[que se
referiam aos comerciantes livres (que eram os traficantes de escravos), como “homens piratas”,
transformando-os em bandidos e piratas, conforme se acirravam os embates para as mudanças das
nações econômicas nas Américas].
L1
[Esse seria o primeiro grupo de traficantes, os quais eram
muito bem tratados dentro da sociedade e, num segundo momento, quando era proibido o tráfico,
esse traficante passava a ser um pirata que contrabandeava].
Neste caso, se contrapormos os excertos que correspondem à Transcrição (2) e à
Retextualização (2), é possível observar a presença de L3, autor da retextualização escrita
que, de fato, ao retextualizar, modifica a forma de citar e o entorno da citação (de direto