Que há sindicatos da categoria não resta dúvida, visto que existem de fato. A
questão do debate é se existem de direito. Como a atual legislação dá margem à
interpretação contraditória, insere-se ao debate, a propósito, um debate instaurado por
um profissional do Direito, em tese, um conhecedor das leis, uma relação de luta, de
poder e discurso. Não para se obter a verdade, a justiça, mas como exercício do poder, a
partir de um jogo de argumentação.
O debate poderia se limitar ao até aqui mostrado não fossem as trabalhadoras
domésticas, sujeito no discurso, participantes também dessa discussão, mas com
protestos destoante da questão temática do debate. Sem se acautelarem com o objeto a
ser discutido, que é a validade ou não dos sindicatos de classe através de uma análise
jurídica, as trabalhadoras domésticas tomam posse do discurso para finalidade diversa a
que foi instaurado e, com isso, por ignorarem ou talvez simplesmente não expuserem
em suas falas, conhecimentos e critérios para a discussão, seus discursos não são
acolhidos como argumentos válidos para fundamentar seus posicionamentos sobre a
questão jurídica em relação ao tema central.