humanos surgem das necessidades humanas, há de se considerar que, por serem as
sociedades e os homens plurais, há necessidades diferentes, para além daquelas de
origem orgânica, como beber água. Esta afirmação, de imediato, já nos dirige à
pluralidade dos direitos e ao surgimento, na contemporaneidade, de uma nova demanda
de direitos humanos, mais especificados, como os destinados aos idosos, por exemplo,
que têm necessidades diferentes das crianças.
Apesar disso, tais possibilidades jurídicas são silenciadas na comunidade, pois
os temas de preferência – pena de morte e aborto – estão vinculados a um único direito,
a vida, concebido como um direito natural e, portanto, inerente à essência do ser
humano, não abarcando direitos amplamente discutidos no ambiente não-virtual, como
os direitos trabalhistas. Assim, apesar de atualmente, do ponto de vista teórico, não ser
mais o homem pensado a partir de uma essência fixa, por ser ele heterogêneo,
justamente por caracterizar-se, como dito, um ser social na comunidade, ele é
significado na comunidade virtual, como um ser que apresenta uma essência única,
justificando, dessa maneira, a universalidade dos direitos humanos, ainda que,
reiteramos, o universal, no Orkut, também seja construído a partir da noção de
comportamento.
Pensar o homem como ser dotado de uma única essência fixa dificulta a
emergência de sentidos de homem como uma categoria formada por seres bastante
heterogêneos. Estabelecer o livre-arbítrio ou a sociabilidade como características
exclusivas do ser humano, do modo como são concebidas na comunidade, não confere
diversidade a eles, mas leva a uma postura maniqueísta, o homem construído a partir o
binômio bem x mal, e os direitos humanos como prêmio ao bom comportamento.
Assim, existiria apenas uma única possibilidade plausível de existência humana,
conforme os moldes costurados pela ética e a moral. As demais possibilidades, em
verdade, seriam anomalias, afastamentos desse núcleo fixo, a ponto de desqualificar
determinados sujeitos como seres humanos. As diferenças aceitáveis, tais como crença
religiosa e outras manifestações culturais não são discutidas, na comunidade, com
profundidade e parecem não afetar a constituição do indivíduo enquanto homem, por
não alterar a essência fixa, nem permitir que os indivíduos afastem-se dela. Reiteramos,
portanto, que direcionar os direitos humanos para os humanos direitos é simplesmente